Senado Aprova Projeto de Lei para Simplificar Linguagem na Administração Pública



O PL 6256/2019 tem objetivo de facilitar o acesso e a compreensão da população sobre os atos praticados pela administração pública municipal, estadual e federal. Entenda o que está acontecendo e os caminhos percorridos para implementar a Linguagem Simples no Brasil. (Por Dora Paula, em 30/10/24 -  www.boasnoticiasam.com.br)


No último dia 30 de outubro a Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado aprovou o Projeto de Lei 6.256/2019, que propõe a implementação da Política Nacional de Linguagem Simples para a administração pública. 


A matéria disciplina o que já está previsto no art. 5º, inciso 14 e 33 da Constituição Federal – que garante ao cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. 

Durante pronunciamento, o relator do projeto na comissão, senador Alessandro Vieira, justificou a importância da norma por considerar que a mera disponibilização protocolar é insuficiente para assegurar os fins constitucionais. Para ele “é necessário o compromisso dos agentes públicos no sentido de produzir a informação de forma clara, direta e objetiva”, destaca.

Força normativa
O projeto soma força com outras normas federais, como a Lei de Acesso a Informação, de 2012 – que prevê o uso de ‘linguagem de fácil compreensão’; e a Lei de Direitos do Usuário do Serviço Público (nº 13.960/2017) – que impõe aos agentes e aos prestadores de serviços públicos o uso de algumas diretrizes, dentre elas ‘usar linguagem simples e compreensível, evitando siglas, jargões e estrangeirismos’.

“Em síntese, é um projeto que tenta garantir que o cidadão compreenda as comunicações oficiais, fugindo do tecnicismo e ‘judicismo’ que já conhecemos de muito tempo e que esperamos ver extinto da vida pública brasileira”, destaca o senador.

Emendas
O relator propôs algumas mudanças ao projeto, dentre elas:
    • Desobrigou a observância ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (editado pela Academia Brasileira de Letras para catalogar os termos formais do idioma);
    • Excluiu a previsão de elaboração de duas versões de documentos oficiais dirigidos ao cidadão (uma original e outra em Linguagem Simples);
Alterou o art. 6º para garantir, sempre que possível, a elaboração de versões dos textos em linguagens indígenas, quando as comunicações forem dirigidas a essas comunidades;
    • Removeu do art. 7º a obrigatoriedade de prazo para a definição pelos órgãos e entidades públicas do servidor encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples;
    • Suprimiu o art. 8º, que tratava da dispensa das obrigações da lei pelos municípios com meno de 50 mil habitantes.

Trâmite
Aprovado o relatório pela Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado, agora a matéria segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – que é responsável por avaliar a eficácia de projetos governamentais e a execução orçamentária, com foco na modernização administrativa e defesa do consumidor.

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