Lei de Redação Simples de 2010 - Exige que o chefe de cada agência executiva:
(1) designe um ou mais altos funcionários dentro da agência para supervisionar a implementação desta Lei pela agência;
(2) comunique os requisitos desta Lei aos funcionários da agência;
(3) treine os funcionários da agência em "redação simples" (definida como uma escrita clara, concisa, bem organizada e que segue outras práticas recomendadas apropriadas ao assunto ou campo e ao público-alvo);
(4) estabeleça um processo para supervisionar a conformidade contínua da agência com os requisitos desta Lei;
(5) crie e mantenha uma seção de redação simples no site da agência que informe o público sobre a conformidade da agência com os requisitos desta Lei, forneça um mecanismo para a agência receber e responder às contribuições do público sobre a implementação da agência e aos relatórios da agência exigidos por esta Lei, e seja acessível em sua página inicial; e
(6) designe um ou mais pontos de contato da agência para receber e responder às contribuições do público sobre a implementação desta Lei.
Exige que cada agência, até um ano após a promulgação, utilize escrita simples em todos os documentos abrangidos pela agência que ela emitir ou revisar substancialmente.
Define "documento abrangido" como:
(1) qualquer documento necessário para obter qualquer benefício ou serviço federal ou declarar impostos, que forneça informações sobre qualquer benefício ou serviço federal ou que explique ao público como cumprir uma exigência administrada ou aplicada pelo governo federal;
(2) incluir (seja em papel ou em formato eletrônico) uma carta, publicação, formulário, aviso ou instrução; e
(3) excluir uma regulamentação.
Exige que o Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB), até seis meses após a promulgação, desenvolva e emita orientações sobre a implementação dos requisitos desta Lei.
Autoriza o Diretor a designar uma agência líder e a utilizar grupos de trabalho interinstitucionais para auxiliar no desenvolvimento e na emissão das orientações.
Estabelece disposições relativas a:
(1) uma orientação provisória;
(2) relatórios de conformidade inicial e anual; e
(3) revisão judicial e exequibilidade.
(Esta medida não foi alterada desde que foi aprovada pelo Senado em 27 de setembro de 2010. O resumo dessa versão é repetido aqui.)
fonte: https://www.congress.gov/bill/111th-congress/house-bill/946
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